3 de dezembro de 2024
Cadeirantes e idosos enfrentam obstáculos

 

 

 

 

Condomínios residenciais e prédios comerciais deverão incorporar os recursos de acessibilidade em todas as áreas comuns. Todas as construções terão prazo de 18 meses (um ano e meio) para se adaptarem às novas regras determinadas pelo Decreto 9.411, que, por sua vez, regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão.

O decreto estabelece que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.

Estacionamentos com vagas preferenciais

O documento define também que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

O decreto foi assinado no final de julho pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, quando estava interinamente na Presidência da República.

 

(* Com informações da Agência Estado – Leia mais Aqui)

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