26 de abril de 2024
(Imagem: Pixabay)

Após a Reforma, a Aposentadoria por Invalidez passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Essa aposentadoria é concedida à pessoas – seguradas do INSS – que encontram-se incapacitadas para todo e qualquer trabalho, de forma total e permanente, e que não tenham possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Caso constatada a incapacidade permanente, preenchidos os demais requisitos – carência, e qualidade de segurado -, o benefício será concedido.

E como dito, não é porque a pessoa conseguiu sua aposentadoria por invalidez, que ela estará aposentada para sempre.


Hipertensão concede aposentadoria

http://www.riaam-minas.org.br/2020/07/15/quem-tem-pressao-alta-pode-se-aposentar-por-invalidez/

Quais motivos para perder a aposentadoria por invalidez

O segurado aposentado por invalidez será obrigado a passar por exames periciais de dois em dois anos, e caso seja indicado reabilitação profissional, ou tratamento médico, não poderá recusar, caso contrário, poderá ter os pagamentos suspensos.

Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Todos os aposentados por invalidez deverão fazer novas perícias

Não. Existem exceções:

  • Aposentado por invalidez a partir dos 55 anos de idade, que já esteja há mais de 15 anos em benefício;
  • E, o aposentado com mais de 60 anos de idade.
    Esses não precisarão passar por novas perícias a cada dois anos. Porém também existem exceções.

Mesmo com mais de 60 anos, o aposentado por invalidez poderá ser submetido à novas perícias quando o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa e por isso quiser requerer o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.


(* Com informações do Jornal Contábil – Leia mais


https://www.jornalcontabil.com.br/aposentadoria-por-invalidez-pode-ser-cancelada/


Leia mais aqui na Aseapprevs

4 thoughts on “Aposentadoria por invalidez pode ser cancelada

  1. Meu filho tem o tdah e a neuro me deu o laudo dizendo que meu filho apresenta agressividade e que tem atraso global , e o cid f90.0 com apenas esse laudo consigo o benefício loas.

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