25 de abril de 2024

Aposentadoria especial corre risco de extinção com reforma da Previdência

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A profissão de mineiro é uma das que corre risco (Imagem: Pixabay)

Entre as mudanças propostas pela PEC 06/2019 – da reforma da Previdência – está a instituição de uma idade mínima para a chamada aposentadoria especial. A mudança, contudo, na avaliação de diversos especialistas, deve fazer com que esse modelo de aposentadoria seja extinto na prática.

Entre os profissionais que poderão ser afetados estão aeroviários, bombeiros, enfermeiros, cirurgiões, dentistas, eletricistas, engenheiros químicos, metalúrgicos, estivadores, médicos, jornalistas, mineiros, motoristas de ônibus e de caminhão, tratoristas, operadores de raios-X, pescadores, soldadores, tintureiros, operadores de câmaras frigoríficas, trabalhadores da construção civil, entre outros que atuam em condições penosas e/ou insalubres,

O benefício é destinado hoje aos trabalhadores que exercem atividades em locais com agentes que são nocivos à saúde, como o calor, frio e o ruído, prejudicando, ao longo do tempo, sua integridade física.

Três faixas com níveis diferentes

Pelas regras atuais, é necessário completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo (baixa, média e alta periculosidade), sem exigência de idade mínima e sem incidência do fator previdenciário. É preciso que a exposição seja contínua e ininterrupta, em níveis acima do previsto pela legislação. O valor do benefício é de 100% da média aritmética simples de 80% das maiores contribuições do segurado.

De acordo com o novo texto da reforma da Previdência, as atividades especiais que exigem 15 anos de contribuição, como por exemplo a dos mineiros, passarão a ter a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.

Já no caso das atividades que exigem 20 anos de contribuição, como a dos eletricistas, será necessário completar 58 anos de idade mínima. Atividades que exigem 25 anos de contribuição, como a dos metalúrgicos, exigirão 60 anos de idade mínima para aposentadoria.

Além disso, o valor do benefício também passará a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos de contribuição na atividade especial.

(* Com informações do Jornal Contábil – Leia mais aqui

https://www.jornalcontabil.com.br/aposentadoria-especial-corre-risco-de-extincao-com-reforma-da-previdencia/

2 thoughts on “Aposentadoria especial pode ser extinta

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