25 de abril de 2024

TST mantém suspensão de penhora de aposentadoria de casal que recebe salário mínimo 

A Justiça manteve decisão que suspendera a penhora de 30% das aposentadorias de um casal para o pagamento de valores devidos a uma ex-funcionária de um bar. A decisão levou em conta que os valores das aposentadorias estavam no patamar mínimo, e a manutenção da penhora retiraria as condições mínimas de sobrevivência do casal.

A penhora foi determinada pela Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, em razão do descumprimento de acordo para execução de dívida trabalhista de cerca de R$ 11 mil.
Os donos do bar impetraram mandado de segurança, argumentando que passava por situação financeira delicada e que os bloqueios recaíam sobre sua única fonte de renda, comprometendo a sua subsistência.

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Ao conceder a segurança, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) observou que, de acordo com Código de Processo Civil, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis.

“O bloqueio no percentual de 30% os obrigaria à subsistência com menos de um salário mínimo, em evidente afronta à proteção da dignidade da pessoa humana”, ressaltou a ministra Morgana Richa, relatora do caso.


(* Com informações do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) – Leia mais aqui )


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1 thought on “Aposentadoria não pode ser penhorada

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