27 de abril de 2024

Anderson Gonçalves, conhecido como Mc Bockaum, é um músico de Brasília que se tornou Microempreendedor Individual (MEI) há 4 anos. Ele destaca a importância de contribuir para a Previdência Social para garantir seus direitos. Como é a aposentadoria para músicos?

Para se formalizar como MEI, é necessário ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio de outra empresa e possuir no máximo um empregado. Algumas atividades relacionadas à música que se enquadram como MEI são cantor(a)/músico(a) independente e instrutor(a) de música independente.


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O MEI tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria programada, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Dependentes têm direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte, sem período de carência.

É possível pagar o INSS como MEI com uma alíquota reduzida de 5%, mas isso não confere direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Mc Bockaum destaca a importância de estar assegurado pelo INSS tanto para casos presentes como incapacidade para o trabalho quanto para o futuro, pensando na aposentadoria.

Músicos que não são MEI

Para músicos autônomos que não se enquadram como MEI, a contribuição pode ser feita com uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, respeitando limites mínimo (R$ 1.412,00) e máximo (R$ 7.786,02). Uma opção é contribuir com alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, mas essa contribuição não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão por Tempo de Contribuição (CTC).


Texto baseado em material do INSS – Leia aqui


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1 thought on “Aposentadoria para músicos

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