Mesmo que exclua quem começou a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do ano de 1998 é possível obter a Aposentadoria Proporcional.
Para ter direito é preciso que o segurado tenha iniciado suas contribuições junto ao Instituto antes da data de 16 de dezembro de 1998.
Outra solicitação é a de que o requerente tenha completado as exigências para essa aposentadoria antes da data de 13 de novembro de 2019 – data de promulgação da atual Reforma da Previdência.
Leia sobre direitos que poucos conhecem
Alguns critérios para a aposentadoria proporcional
Para ter direito é necessário:
- Ser cadastrado no RGPS antes de 16/12/1998
- Ter realizado alguma contribuição ao INSS
- Idade mínima:
homens: 53 anos.
mulheres: 48 anos - Tempo de contribuição:
homens: 30 anos
mulheres: 25 anos
Pedágio de 40% do tempo restante.
Isso quer dizer que caso o cidadão esteja registrado no INSS até a publicação da EC 20/98, e tenha efetuado o pagam
Lembrando que é sempre bom consultar um advogado especializado