25 de abril de 2024
como funciona a aposentadoria proporcional

Mesmo que exclua quem começou a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do ano de 1998 é possível obter a Aposentadoria Proporcional.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha iniciado suas contribuições junto ao Instituto antes da data de 16 de dezembro de 1998.

Outra solicitação é a de que o requerente tenha completado as exigências para essa aposentadoria antes da data de 13 de novembro de 2019 – data de promulgação da atual Reforma da Previdência.

Leia sobre direitos que poucos conhecem

Alguns critérios para a aposentadoria proporcional

Para ter direito é necessário:

  • Ser cadastrado no RGPS antes de 16/12/1998
  • Ter realizado alguma contribuição ao INSS
  • Idade mínima:
    homens: 53 anos.
    mulheres: 48 anos
  • Tempo de contribuição:
    homens: 30 anos
    mulheres: 25 anos

Pedágio de 40% do tempo restante.

Isso quer dizer que caso o cidadão esteja registrado no INSS até a publicação da EC 20/98, e tenha efetuado o pagam

Lembrando que é sempre bom consultar um advogado especializado

(* Com informações do ‘Jornal Contábil’ – Saiba mais aqui )



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