O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou Instrução Normativa nº 101 que regulamenta, ou seja, detalha, de acordo com a realidade das rotinas de trabalho do INSS, as mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 871, publicada em 18 de janeiro desse ano. Entre outros, altera regras de carência e condições para recebimento de alguns benefícios.
A MP foi criada visando o combate a fraudes, melhoria da qualidade dos gastos e aumento da eficiência administrativa na Previdência Social.
Períodos de carência
A partir de agora, se o segurado perder a “qualidade de segurado”, ou seja, ficar sem realizar a devida contribuição ao INSS, e decidir retornar à condição de segurado, só terá direito a certos benefícios se primeiramente cumprir todo o tempo de carência necessário.
Em outras palavras, significa dizer que o segurado só vai ter direito ao recebimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão após efetuar o pagamento da quantidade mínima necessária de contribuições previstas para cada um destes quatro benefícios.
Para o salário-maternidade do contribuinte individual (“autônomo”), por exemplo, a carência é de dez contribuições mensais.
Pensão por Morte
Atualmente, caso o segurado venha a falecer, como regra geral, os dependentes têm até 90 dias para pedir o benefício e ter o direito de receber os valores desde o dia que o parente morreu. Se o pedido for feito depois desse período, o pagamento é feito a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento). Contudo, a IN regulamenta uma exceção: o menor de 16 anos tem 180 dias para pedir o benefício e ainda ter direito a receber o pagamento desde o dia do falecimento do segurado.
Pensão Alimentícia
Outra mudança é a vinculação do pagamento da Pensão por Morte a possível Pensão Alimentícia (PA). Se o falecido estiver pagando Pensão Alimentícia com prazo fixado (por um certo período), então o dependente vai receber a Pensão por Morte somente enquanto durar a PA.
Assim, por exemplo, se um cônjuge atende aos critérios legais para receber pensão por morte durante 10 anos, mas a pensão alimentícia tinha previsão de terminar após 5 anos, a Pensão por Morte vai ser paga conforme o período da PA, a menos que haja outra causa para a cessação do benefício antes disso.
Até lá
Outra mudança quanto a este benefício é quanto ao fato de alguém estiver tentando provar que tem direito a ser dependente (filhos fora do casamento, por exemplo). A cota da pessoa ficará retida e se depois for provado que tem mesmo direito, receberá o retroativo. Caso contrário, será dividido entre os dependentes oficiais.
Importante destacar que as alterações quanto ao direito de recebimento da Pensão por Morte valem também para o recebimento de outro benefício: o Auxílio-Reclusão.
(* Leia mais alterações em
https://www.inss.gov.br/regulamentadas-alteracoes-em-beneficios-do-inss-trazidas-pela-medida-provisoria-871/)
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