26 de abril de 2024

Homem deve entrar no INSS até terça para ‘ganhar’ 5 anos para aposentadoria. Novas regras da aposentadoria começam a valer após a promulgação da reforma, na terça-feira (12)

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Prazo para aposentadoria sem novas regras termina no dia 12

Corra para se aposentar! Homens que ainda não têm cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm até a próxima terça-feira (12) para fazerem a inscrição e terem direito a se aposentar com 15 anos de contribuição.

As informações são de especialistas ouvidos pelo portal UOL.

Caso contrário, serão necessários 20 anos de contribuição para a aposentadoria, ou seja, 5 anos a mais.

O governo deve promulgar a reforma da Previdência na terça, e as novas regras de aposentadoria passam a valer. Portanto: corra para se aposentar

Segundo as novas regras:

  • Homens que já estão no mercado de trabalho e fizeram ao menos um pagamento para o INSS poderão se aposentar com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade
  • Homens que ainda não trabalham ou que trabalham na informalidade e não têm cadastro no INSS poderão se aposentar com, no mínimo, 20 anos de contribuição e 65 anos de idade
  • Para as mulheres se aposentarem será preciso, no mínimo, 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, independentemente de já terem inscrição no INSS ou não.

Trabalho com carteira assinada

O trabalhador com carteira assinada torna-se segurado do INSS automaticamente quando é contratado no primeiro emprego. Os demais podem se tornar filiados de forma facultativa, pagando diretamente ao INSS.


Senado fará sessão solene na terça

De acordo com a Agência Senado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/2019). A sessão será na próxima terça-feira (12), às 10h. Após a promulgação da emenda, as alterações já passam a fazer efeito.


(* Com informações do UOL – Leia mais

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/11/08/homens-inscricao-inss-reforma-previdencia.htm

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