Primeiramente e antes de detalhar os cuidados com o novo empréstimo consignado, vamos explicar. O empréstimo consignado é aquele que tem a parcela mensal descontada direto no contracheque, holerite ou benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Primordialmente, o consignado é considerado mais acessível e barato que outros pois tem baixo risco de inadimplência. Isso porque o desconto é imediato no pagamento e encaminhado para o banco que emprestou o dinheiro.
Desta maneira, pode contratar empréstimo consignado:
- aposentado ou pensionista do INSS, neste caso em bancos autorizados;
- funcionário público federal (Siape), estadual ou municipal;
- militares;
- trabalhadores com carteira assinada em empresa que tenha convênio com os bancos.
Antes de mais nada, as categorias são importantes porque definem detalhes do empréstimo. Um deles é o teto dos juros, que são pré-fixados. Por exemplo, para aposentados e pensionistas do INSS, é de 1,80% ao mês. Para servidores públicos, de 2,05% ao mês.
Assim, também é bom salientar os prazos de pagamento:
- aposentados e pensionistas podem quitar em até 84 meses;
- servidores públicos, em até 96 meses
- empregados do setor privado, entre 24 a 60 meses.
Finalmente, é bom ressaltar que é possível a portabilidade. Ou seja, pode se migrar de um banco credor para outro.
Leia sobre o aumento da margem no empréstimo consignado
Leia os cuidados com o novo empréstimo consignado
1) Conheça as regras
Até dezembro deste ano, será possível comprometer até 40% da renda previdenciária com o crédito;
Sobretudo, é bom lembrar que há opção de carência de 90 dias para pagar a primeira parcela
2) Não pegue dinheiro para emprestar aos outros
Antes de mais nada, uma das formas mais comuns de endividamento de aposentados é pegar dinheiro para ajudar filhos e netos. Evite. Afinal a dívida vai ficar em seu nome
3) Aprenda a evitar as fraudes
- Primeiramente, antes de fechar contrato por telefone ou WhatsApp procure saber se a empresa existe mesmo e é idônea.
- Outra coisa: não feche contrato por e-mail
4) Caiu em um golpe? Denuncie
- Quem tiver contrato em seu nome sem autorização ou cujo contrato não esteja sendo cumprido pode e deve denunciar
- A denúncia deve ser feita no portal consumidor.gov.br
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