20 de abril de 2024

Casamento de 1 ano entre homem de 89 e mulher de 35 não prova fraude previdenciária

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Casal permaneceu juntos por um ano e um mês (Imagem: Pixabay)

A diferença de idade entre cônjuges e a breve duração do matrimônio não são motivos suficientes para caracterizar simulação de casamento e derrubar pensão por morte. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de primeiro grau que garantiu o benefício previdenciário deixado por um homem de 89 anos para uma mulher de 35.

Segundo os autos, a mulher trabalhava na residência do homem como empregada doméstica, mas os laços se estreitaram e o casamento foi consumado. Eles permaneceram juntos por um ano e um mês, até o falecimento dele.

O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) negou a instituição da pensão, sob a justificativa de se tratar de simulação de casamento. Em primeiro grau, a viúva obteve decisão a favor. O Iprev então recorreu argumentando que a ação inha como objetivo fraudar a lei previdenciária, “dando à empregada doméstica da residência uma pensão que de outra forma não lhe seria deferida”.

Diferença idade de 54 anos chamou atenção

“A diferença gritante de 54 anos escancara os motivos do casamento: a percepção de pensão previdenciária (vitalícia, portanto) à requerente, de forma que houve simulação”, afirmou o instituto. Prova disso, alegou, é o fato de ter “continuado recebendo salário pelo trabalho realizado até a data do óbito do ex-servidor, embora casados”.

Dentre eles, depoimentos familiares dando notícia de que o homem mudara de hábito após o casamento: deixou de frequentar casas noturnas e encerrou outro relacionamento que mantinha.

Relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller analisou as provas para concluir que a argumentação não é suficiente para comprovar a simulação do casamento. Dentre eles, depoimentos familiares dando notícia de que o homem mudara de hábito após o casamento: deixou de frequentar casas noturnas e encerrou outro relacionamento que mantinha.

Testemunhas também afirmaram que no início do matrimônio a saúde do homem não estava, ainda, debilitada. “Ora, os negócios ou atos jurídicos — como os esponsais —, estão pautados na vontade dos negociantes, que agem com autonomia, mas adstritos à ordem normativa vigente”, resumiu o desembargador Luiz Fernando Boller.

Sem indícios de má-fé, o acórdão garantiu à viúva o recebimento da pensão, inclusive as parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento do benefício, monetariamente corrigidas.


(* Com informações do Conjur e do Instituto de Estudos Previdenciários – Ieprev
https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/6110/casamento_de_1_ano_entre_homem_de_89_e_mulher_de_35_nao_prova_fraude_previdenciaria


2 thoughts on “Diferença de idade não anula casamento

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