Saiba se você tem direito a um auxílio-doença ou a antiga aposentadoria por invalidez
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por amparar milhares de pessoas em situações imprevistas como doenças e acidentes que impossibilitem a pessoa de trabalhar normalmente.
Portanto, há dois tipos de benefícios previstos: o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente.
É bom frisar que antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, este benefício era conhecido como aposentadoria por invalidez.
Antes de mais nada, quem define é a perícia médica do INSS. Mas vamos explicar as diferenças
Leia: Invalidez pode ser suspensa
O que é auxílio doença
Resumidamente, este benefício é pago pelo INSS para as pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que comprem alguns requisitos:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência,
- Ter qualidade de segurado,
- Comprovar, em perícia médica, doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho
Leia: diferença do auxílio-doença em outubro
O que é aposentadoria por incapacidade
Trata-se de um benefício que ampara quem está permanentemente e total incapacitado para trabalhar por tempo indeterminado.
Requisitos
- Carência mínima de 12 meses de contribuição – (algumas doenças são isentas),
- Qualidade de segurado,
- A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho. Ou a aposentadoria poderá dar lugar ao auxílio-doença.
Enfim, uma comparação a grosso modo: quem fraturou a perna tem direito ao auxílio-doença. Já quem teve uma das pernas amputadas terá aposentadoria por incapacidade permanente.
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