29 de março de 2024
Resíduo do INSS: como sacar (Imagem: Pixabay)

O resíduo do INSS é um valor que permanece na conta após a morte do beneficiário da Previdência Social. Esse valor pode ser solicitado pelos dependentes ou, ainda, ser requisitado por via judicial.

O resíduo do INSS nada mais é do que o valor que ficou na conta até a data da morte do beneficiário. Qualquer valor que ultrapasse a data de falecimento do beneficiário não deve ser contabilizado como resíduo.

Quem pode sacar o resíduo


Tem direito de receber os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento, nos termos do art. 624, caput, da IN n. 128/2022 e do art. 165 do Decreto n. 3.048/1999.


Leia: Pensão por morte para viúvos

Segundo a legislação os dependentes da pessoa falecida são divididos em três grupos de prioridades, que são:

  • Classe 1: Cônjuge ou companheira (o), filho não emancipado menor de 21 ano, ou inválido, ou ainda que possua uma deficiência de qualquer natureza;
  • Classe 2: Pais do titular falecido;
  • Classe 3: Irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos, ou inválido, ou portador de alguma deficiência.

(* Com informação do ‘Jornal Contábil’ – Leia mais aqui )


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