As instituições financeiras que operam empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício terão 90 dias, prorrogáveis por mais 90, para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Dataprev, empresa de tecnologia do governo, informações sobre esse tipo de crédito.
As informações que terão que ser prestadas são:
- Taxas de juros mensal e anual
- Data do primeiro desconto
- Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual
- Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento
- Valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação
- Informação diária das taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício
- Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).
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