Resposta: Não, nem o neto nem o bisneto são considerados dependentes na Previdência Social.
É cada vez mais comum que os netos sejam criados – e muitas vezes financeiramente bancados- pelos avós.
Dados do IBGE mostram que os avós participam cada vez mais ativamente da educação e desenvolvimento de seus netos. Se são os avós são responsáveis pelos custos do neto, o que acontece se essas pessoas morrerem?
O que diz a legislação do INSS
De acordo com o artigo 16 do Regulamento da Previdência Social, descrito no decreto 3048/99, são aceitos três tipos de dependentes do segurado (por ordem de prioridade):
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
II – os pais
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Nesses casos, não é preciso comprovar nenhum tipo de dependência econômica, já que a lei entende que ela existe.
De acordo com especialistas, só seria possível que o neto recebesse a pensão se sua guarda pertencesse ao parente. Para isso, a mãe teria que abrir mão da guarda do filho.
“Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação”, explica o regulamento.
(* Com informações do Yahoo – Clique AQUI e saiba mais)
Em nome da diretoria e de todo o corpo de associados, nossos sinceros sentimentos!