21 de novembro de 2024

Categoria manifesta seu repúdio à Medida Provisória, que não só afeta o registro profissional dos jornalistas e de várias categorias, como prejudica toda a classe trabalhadora.

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Campanha a favor do registro profissional

Federação Nacional dos Jornalistas conclama categoria a defender a profissão e exige que Congresso atue como legislador, impedindo mais esse retrocesso – Contra a MP 905

                                     Por Virgínia Castro (*)

No dia 11 de novembro de 2019, o governo Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 905, que revoga, altera e flexibiliza diversos dispositivos legais trabalhistas, em nome da pretensa criação de mais empregos no país . “Menos direitos e mais empregos” é o bordão entoado pela equipe econômica do governo, sempre disposta a “tesourar” direitos conquistados ao longo de vários anos de lutas empreendidas pelos trabalhadores.

MP 905 atinge 14 profissões

Quatorze profissões foram atingidas frontalmente pela MP 905, dentre elas a de jornalista profissional. A MP revogou seis artigos do Decreto-Lei n. 972/1969, responsável pela  regulamentação e fiscalização da profissão durante mais de 50 anos. É bom lembrar que o jornalista, ao contrário do advogado, do médico, do engenheiro, do enfermeiro, do economista, dos arquiteto, dentre outros profissionais liberais, não possui Conselho Profissional.  O que sempre deu lastro e garantia à profissão foi o Decreto-Lei 972, que dispõe sobre o prévio registro no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante apresentação de: I – prova de nacionalidade brasileira; II – folha corrida; III – carteira profissional; IV declaração de cumprimento de estágio em empresa jornalística; V – diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por este credenciada, para as funções relacionadas de “a” a “g” no artigo 6o.  Importante frisar que o artigo 6o., não revogado, descreve as funções desempenhadas pelos jornalistas profissionais, como empregados.

Além do artigo 4o., os  demais artigos do Decreto, revogados pela MP 905/2019 são todos relacionados a aspectos do registro e do exercício da profissão, alguns, de fato, já ultrapassados, outros ainda necessários para garantir a higidez do exercício do jornalismo por um profissional credenciado, devidamente registrado em órgão estatal, sujeito à fiscalização em caso de desobrigar-se dos critérios exigidos pelo Decreto. Ressalte-se que é no artigo 4o. que estão elencadas a exigência do diploma e a declaração de cumprimento de estágio em empresa jornalística, ambas de suma importância não apenas para a valorização do jornalista profissional, quanto para garantir um jornalismo mais qualificado, ancorado na educação teórica e prática em instituições de ensino superior.

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(Sindicato dos Bancários de Conquista e região)

Exigência do diploma foi golpeada

A exigência do diploma já havia sido golpeada pelo próprio STF, em 2009, que cedeu aos lobbies das empresas jornalísticas, na famigerada sessão em que apenas o ministro Marco Aurélio Mello deu voto favorável aos jornalistas. Os demais ministros (sendo Gilmar Mendes o relator), entenderam ser desnecessária a exigência do diploma para o exercíco da profissão.

Desde então, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Sindicatos de Jornalistas Profissionais passaram a lutar pela volta da exigência do diploma, junto ao Congresso Nacional, através de apresentação de Emenda Constitucional, o que até hoje não foi resolvido, até porque continua forte o lobby das empresas contra o diploma. Ainda assim, houve conquistas importantes, sobretudo nos estados, para que, no âmbito das assessorias de imprensa do poder público, fosse exigido o diploma de jornalista. Ademais, na prática, a maior parte dos veículos de imprensa acabou não arriscando contratar profissionais que não tenham se qualficado em escolas superiores de Comunicação Social, com base na complexidade do fazer jornalístico, que exige técnica e embasamento teórico multidisciplinar.

Leia mais sobre o fim do diploma

http://www.sjpmg.org.br/2019/11/ex-presidente-collor-tambem-tentou-extinguir-o-registro-de-jornalista-lembre-o-que-aconteceu/

MP destrói a profissão

O que a MP 905 faz, agora, é destruir o mínimo que ainda se preservava na garantia de um jornalismo feito por jornalistas devidamente registrados e fiscalizados. A MP esgarça a profissão, jogando-a na vala comum. Abre o flanco para que qualquer um, sem qualificação necessária, sem fiscalização, sem diploma, sem registro, possa se aventurar no jornalismo. Verdadeira porta aberta para salários ainda mais aviltantes, precarização nas relações de trabalho, pejotização, terceirização, enfim, para a derrocada de uma das profissões mais importantes para a consolidação da democracia e de uma sociedade bem informada.

Os jornalistas de Minas Gerais e do Brasil vêm a público manifestar seu repúdio à MP 905, pela valorização do jornalista profissional, do diploma, do estágio, do registro e da educação continuada e qualificada para o profissional de jornalismo.

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Material de campanha dos jornalistas contra a MP 905

Diante disso, os jornalistas de Minas Gerais e do Brasil vêm a público manifestar seu repúdio à MP 905, pela valorização do jornalista profissional, do diploma, do estágio, do registro e da educação continuada e qualificada para o profissional de jornalismo. O que se espera é, que, no mínimo, os parlamentares deixem “caducar” a MP 905, para que ela não seja transformada em lei no prazo constitucionalmente previsto de 60 dias de sua publicação, prorrogáveis por mais 60.

Sociedade precisa de informação bem apurada

A sociedade precisa de informação bem apurada, com fontes seguras, contextualizadas e elaboradas dentro da ética e da técnica do fazer jornalístico, sobretudo num momento em que a indústria perigosa e maliciosa das fake news vitimiza milhões de cidadãos a cada minuto, a cada instante, em desrespeito a um dos direitos humanos fundamentais – o de ter acesso à informação e à verdade dos fatos.

(*) Jornalista e advogada


Acompanhe a reação e as manifestações em todo o Brasil

http://www.mundosindical.com.br/Noticias/45153,MP-905-Sindicato-e-Fenaj-convocam-categoria-para-manifestacao-contra-Medida-

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