25 de abril de 2024

Com mudanças no cálculo da aposentadoria após a reforma da Previdência, especialistas recomendam esperar para pedir benefício

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Especialistas recomendam esperar pela transição (Imagem: Pixabay)

O novo texto da reforma da Previdência cria um período de transição para que o cálculo da aposentadoria — que passou a considerar 100% das contribuições feitas ao longo da vida trabalhista — não entre em vigor agora.

A ideia é que essa fórmula — prejudicial ao trabalhador — passe a valer somente em 2025. Diante do impasse, especialistas sugerem que os segurados em vias de se aposentar esperem até que a PEC paralela seja aprovada na Câmara dos Deputados para dar entrada no benefício, podendo, assim, ter um cálculo mais vantajoso.

Com a promulgação da reforma da Previdência, o cálculo do valor do benefício passou a considerar a média de todos os salários de contribuição (100%) e não mais a média dos 80% maiores, como antes. A proposta aprovada agora pelos senadores sugere que até 2022 voltem a ser considerados os 80% maiores.

Entre 2022 e 2025, o percentual subiria para 90%. A partir de 2025, passaria a ser de 100%. A mudança, se aprovada também na Câmara, valerá para trabalhadores da iniciativa privada, servidores da União e militares.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a transição seria positiva, por corrigir uma distorção da reforma da Previdência que prejudica o trabalhador prestes a se aposentar. O problema, segundo ela, é que quem já se aposentar pelas normas vigentes não será alcançado, caso essas novas regras de transição entrem em vigor.

— Hoje, a regra sem transição está valendo e qualquer futura mudança causará prejuízo aos segurados que buscarem o benefício agora. Essas pessoas até poderiam buscar a Justiça depois para tentar o recálculo, mas há um princípio sedimentado nos Tribunais Superiores de que deve prevalecer a regra vigente na época da concessão.

É o mesmo princípio que fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) negasse o pagamento integral às pensionistas que começaram a receber seus benefícios até 1991, época em que o valor concedido era de 50% mais 10% por dependente, e entre 1991 e 1995, quando passou a ser de 80% mais 10%. Em 2007, o STF decidiu que o pagamento de 100% — que passou a vigorar a partir de 1995 — somente seria aplicado aos fatos ocorridos após a publicação da lei.

— O ideal é que o trabalhador espere a definição da PEC paralela antes de fazer o requerimento da aposentadoria. Pode ser também que a PEC determine a retroação dos efeitos à data da EC 103/2019 (reforma). Isso já aconteceu com outra emenda constitucional — avaliou a presidente do IBDP.

Resistências no Congresso

Segundo fontes do Congresso, no entanto, a mudança no cálculo da aposentadoria aumentou a chance de a PEC paralela ser engavetada na Câmara. O texto, que já havia desagradado a parlamentares da Casa por fazer concessões demais aos estados, é visto com ressalva pelos deputados por desidratar a reforma da Previdência, promulgada na semana passada, e trazer insegurança a empresas e investidores. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também sinalizou que o texto sofrerá resistências.

Como são os cálculos da aposentadoria

Com a promulgação da reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador. Antes, eram consideradas as 80% maiores contribuições, desprezando-se as 20% menores.

O que o Senado aprovou com a reforma da Previdência

Fica criada uma regra de transição, em que os trabalhadores que se aposentarem até 2022 continuariam tendo direito ao cálculo antigo, com 80% da média. Esse percentual aumentaria até alcançar os 100%, em 2025.

  • 2019 a 2022 – 80% das maiores contribuições
  • 2022 a 2025 – 90% das maiores contribuições
  • 2025 em diante – 100% das contribuições


(* Com informações do Jornal Extra e do site do Instituto de Estudos Previdenciários – Ieprev)

https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/5884/com_mudancas_no_calculo_da_aposentadoria_especialistas_recomendam_esperar_para_pedir_beneficio

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