17 de abril de 2024

Já está no ar o “Não me Perturbe” das instituições financeiras

Sistema também bloqueia chamadas indesejadas para aposentados e pensionistas do INSS
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Começou a funcionar o “Não me Perturbe” das instituições financeiras com intuito de reduzir o assédio aos aposentados no que diz respeito à oferta de consignado.

Quem não quiser receber proposta de empréstimo consignado (atividade de marketing ativo, oferta comercial, propostas ou firmar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante desconto direto no benefício), inclusive aposentados do INSS, pode se cadastrar lá.

Essa foi uma iniciativa da SEPTR (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) em parceria com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos).

Importante destacar que o Não me Perturbe não possui aplicativos para smartphones, não envia e-mails com arquivos executáveis ou solicita dados pessoais ou bancários.

Acesso

O usuário deve primeiramente se cadastrar no site com nome, CPF e e-mail e criar um login com senha para acessar o site e solicitar o bloqueio das instituições financeiras selecionadas.

O cidadão pode escolher de quais instituições financeiras ele não quer receber propostas: Agibank, Banco Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Bari, Bradesco, BMG, BRB, BV, Caixa, Cetelem, CCB Brasil, Digio, Daycoval, Facta Financeira, Financeira Alfa, Inter, Itaú, Mercantil do Brasil, Olé, PAN, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi, Zema Financeira.

O prazo para efetivação deste bloqueio é de até 30 dias a partir da data de solicitação.

Rigidez

Vale lembrar que, com o intuito de tornar ainda mais rígido o controle sobre os empréstimos consignados, foi assinada no final de 2018 a Instrução Normativa nº 100, que alterou regras da modalidade de crédito, ao proibir que as instituições financeiras ofereçam de maneira ativa aos segurados para oferecer consignados por 180 dias após a concessão do benefício.

Além disso, a instrução normativa estabelece que a possibilidade de contratação de empréstimos consignados também fica bloqueada por 90 dias, contados a partir da data de concessão. Após esse período, o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal que quiser contratar essa modalidade de crédito deverá solicitar à instituição financeira escolhida o desbloqueio do benefício através de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.

Quem precisar contratar empréstimo consignado

O INSS orienta que, caso exista interesse na contratação do consignado, o segurado deve procurar bancos ou financeiras para obter a modalidade.

O segurado nunca deve passar informações pessoais e de benefícios por telefone, pois este tipo de conduta pode facilitar a ação de criminosos e acarretar em fraudes no benefício.

Para evitar fraudes

O INSS alerta que o aposentado ou pensionista nunca deve entregar o cartão ou a senha do banco a terceiros, nem mesmo para parentes e amigos. O segurado que for vítima de algum golpe ou detectar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar imediatamente sua manifestação no Portal do Consumidor, em funcionamento desde agosto do ano passado. O canal é um serviço público gratuito que permite contato direto entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. Em caso de perda, furto ou roubo, a pessoa deve fazer imediatamente um boletim de ocorrência, para se resguardar de eventuais fraudes no benefício.

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As denúncias sobre consignado serão apuradas pela Ouvidoria e repassadas a Dataprev, para o bloqueio imediato do desconto ou contato com a instituição financeira para solução do problema e, se for o caso, devolução dos valores. Além disso, a partir do momento da detecção das fraudes, os envolvidos serão alvo de apuração por parte do Governo Federal.

Ao segurado, o INSS reforça que também disponibiliza Extrato de Empréstimos Consignados pela internet. Tal serviço só podia ser retirado numa unidade do INSS, agora pode ser obtido por cadastro no Meu INSS — que também está disponível em aplicativos para smartphones e tablets através das lojas virtuais Apple Store e Google Play — para conseguir o documento e conferir mensalmente se há irregularidades no benefício.

Por meio desse extrato é possível ao segurado conferir todo histórico de créditos consignados realizado com desconto no benefício previdenciário, além de outras informações como a margem da consignação atual, valores de parcela e prazo. O cadastro ao Meu INSS é feito de três maneiras diferentes: pela internet, comparecendo a uma agência do INSS ou nos bancos autorizados. Até agora, mais de 20 milhões de usuários já se registraram no sistema.

Abaixo o link do “Não me perturbe”

https://www.naomeperturbe.com.br/


(Com informações do Portal INSS – Leia mais no link abaixo

https://www.inss.gov.br/ja-esta-no-ar-o-nao-me-perturbe-das-instituicoes-financeiras/

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