Confira novas regras de atendimentos nos postos do INSS após a pandemia

A pandemia do Coronavírus está modificando, profudamente, todos os hábitos da sociedade brasileira. E em grande velocidade.
Uma das recomendações dadas é que se evitem grandes aglomerações, coisa comum em agências do INSS, sendo que a grande maioria dos frequentadores são idosos, principal grupo de risco da doença.
O que muda no atendimento
Prova de vida:
A prova de vida que é realizada anualmente na intenção de evitar fraudes de pagamento paras pessoas quer já faleceram, está suspensa por no mínimo 120 dias. Com isso, o beneficiário não precisa comparecer a uma agência para realizar a prova de vida. E o mais importante é que o benefício não será suspenso nesse período.
Benefício por procuração:
Para pessoas que recebem o benefício por terceiros, o INSS exige que elas renovem as procurações uma vez por ano. Por conta do coronavírus, esta renovação não será cobrada nos próximos 120 dias (no mínimo) e também não será impedida a retirada do benefício pelo portador da procuração.
Curadores e tutores provisórios:
Para o manter o benefício válido nos próximos 120 dias, não será necessário comprovação de andamento de processo judicial de tutela ou curatela.
Beneficiários do INSS:
Caso esteja em reabilitação profissional, os benefícios não serão interrompidos se não for possível a execução da reabilitação no período de 120 dias. Pessoas que precisam apresentar declaração de cárcere também não terão seus benefícios interrompidos.
Perícia Médica Agendada:
Nesse caso será necessário ir até uma agência do INSS para que a perícia seja feita e a pessoa receba o benefício que precisa. Caso não se sinta a vontade de sair de casa neste momento, saiba que a perícia só poderá ser remarcada uma vez só, no período máximo de 3 dias antes da data marcada. Para fazer o adiamento caso deseje, ligue para o telefone 135 ou acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
(* Com informações do FDR – Leia mais no link abaixo
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