Novos prazos para prorrogação do Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária): Tudo que você precisa saber!
O que mudou?
A partir de julho de 2024, o INSS voltou a exigir a perícia médica presencial para a prorrogação do auxílio-doença. Aqui estão os principais pontos das mudanças:
- Prazo para solicitação de prorrogação:
- O pedido de prorrogação deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias do término do benefício atual.
- Exceções:
- Prorrogação sem perícia: Em alguns casos, a prorrogação poderá ser feita sem necessidade de perícia presencial, mediante análise documental. Isso se aplica a situações como:
- Prorrogações por até 90 dias (dentro do período total de 120 dias do benefício).
- Auxílios por doenças crônicas preexistentes.
- Agendamento automático de perícia: Se o prazo para a perícia for superior a 30 dias do término do benefício, o INSS agendará automaticamente a perícia médica, mesmo que a prorrogação seja por análise documental.
- Prorrogação sem perícia: Em alguns casos, a prorrogação poderá ser feita sem necessidade de perícia presencial, mediante análise documental. Isso se aplica a situações como:
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Como solicitar a prorrogação?
- Canal eletrônico:
- Utilize o Meu INSS (site ou aplicativo).
- Tenha em mãos documentos como atestado médico e laudos de exames.
- Agência do INSS:
- Compareça munido de documentos originais e cópias.
Quais são as condições para a avaliação médica?
A condição do trabalhador em relação ao tempo necessário de afastamento é determinante para como o processo de avaliação será conduzido:
- Afastamento de até 30 dias:
- Uma avaliação é automaticamente agendada para a data de término do benefício inicial.
- Afastamento superior a 30 dias:
- O benefício é prorrogado de forma automática por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato de uma nova avaliação, que ocorrerá somente ao final desse período.
Para mais informações, consulte a página oficial do INSS ou o aplicativo Meu INSS.
Fonte: Monitor do Mercado
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