30 de outubro de 2024

Novos prazos para prorrogação do Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária): Tudo que você precisa saber!

O que mudou?

A partir de julho de 2024, o INSS voltou a exigir a perícia médica presencial para a prorrogação do auxílio-doença. Aqui estão os principais pontos das mudanças:

  1. Prazo para solicitação de prorrogação:
    • O pedido de prorrogação deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias do término do benefício atual.
  2. Exceções:
    • Prorrogação sem perícia: Em alguns casos, a prorrogação poderá ser feita sem necessidade de perícia presencial, mediante análise documental. Isso se aplica a situações como:
      • Prorrogações por até 90 dias (dentro do período total de 120 dias do benefício).
      • Auxílios por doenças crônicas preexistentes.
    • Agendamento automático de perícia: Se o prazo para a perícia for superior a 30 dias do término do benefício, o INSS agendará automaticamente a perícia médica, mesmo que a prorrogação seja por análise documental.

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Como solicitar a prorrogação?

  1. Canal eletrônico:
    • Utilize o Meu INSS (site ou aplicativo).
    • Tenha em mãos documentos como atestado médico e laudos de exames.
  2. Agência do INSS:
    • Compareça munido de documentos originais e cópias.

Quais são as condições para a avaliação médica?

A condição do trabalhador em relação ao tempo necessário de afastamento é determinante para como o processo de avaliação será conduzido:

  1. Afastamento de até 30 dias:
    • Uma avaliação é automaticamente agendada para a data de término do benefício inicial.
  2. Afastamento superior a 30 dias:
    • O benefício é prorrogado de forma automática por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato de uma nova avaliação, que ocorrerá somente ao final desse período.

Para mais informações, consulte a página oficial do INSS ou o aplicativo Meu INSS.


Fonte: Monitor do Mercado


3 thoughts on “O que mudou no Auxílio-doença

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