19 de abril de 2024

 Garantida a concessão de pensão por morte a companheiro de relação homoafetiva

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito do autor de receber o benefício de pensão por morte do companheiro, professor aposentado do Colégio Militar do Rio de Janeiro, com quem mantinha relação homoafetiva – homossexual.

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que não foram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.

União estável durante 30 anos

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, destacou que para comprovar a união estável do casal o requerente juntou aos autos comprovação de que residia no mesmo endereço que o servidor, testamento público firmado pelo falecido instituindo o autor como herdeiro, faturas de cartão de crédito constando o ex-professor como titular e o companheiro como dependente. Além disso, as testemunhas ouvidas no processo disseram que o casal conviveu em união estável, por trinta anos, até a data do óbito do instituidor do benefício.

Segundo o magistrado, na presente hipótese, a união estável do casal deve ser reconhecida. “O conjunto probatório formado efetivamente comprova a existência de uma união homoafetiva entre o beneficiário da pensão e seu falecido companheiro”, esclareceu Betti.

Ao concluir seu voto, o desembargador federal citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de concessão do benefício de pensão por morte de companheiro homoafetivo.

A decisão do Colegiado foi unânime.


(* Com informações do TRF-1 e do Instituto de Estudos Previdenciários – Ieprev

https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/6091/trf1__garantida_a_concessao_de_pensao_por_morte_a_companheiro_de_relacao_homoafetiva


3 thoughts on “Pensão por morte a relação homossexual

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