24 de abril de 2024

Segurado do Paraná acumulou auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de forma indevida

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Homem de 78 anos agiu de má-fé, segundo o INSS

Um segurado do Paraná, de 78 anos, terá de devolver valores que acumulou ao receber, de má-fé, os benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. Ou seja, por má-fé aposentado terá de ressarcir o INSS

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade.


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Em sua ação judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que o o segurado acumulou os dois benefícios de forma indevida entre os anos de 2003 e 2015. Ainda segundo o INSS, o prejuízo foi calculado em R$ 558.598,48.

O réu, ainda de acordo com o instituto trabalhou como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Paraná durante o período em que recebia por incapacidade.


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Em sentença publicada em setembro de 2018, a 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) reconheceu a legalidade da aposentadoria por invalidez do homem. , No entanto, condenou o segurado a restituir ao INSS o valor do auxílio-doença.

Falta de ‘qualidade de segurado’

Desta forma, a autarquia apelou da decisão ao TRF4. No recurso, alegou a falta da qualidade de segurado na data de início da incapacidade.

Além disso, sustentou que não estaria demonstrada a incapacidade para o desempenho da atividade de assessor parlamentar. Também chamou a atenção que a perícia administrativa havia reconhecido a incapacidade com base na suposta atividade habitual de motorista de caminhão.


(* Com informações do TRF4 e do Instituto de Estudos Previdenciários – Ieprev.
Leia mais aqui


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1 thought on “Por má-fé, aposentado terá de ressarcir o INSS

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