Bolsonaro autoriza compartilhamento de dados de beneficiários do INSS
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou trecho que proibia o compartilhamento de dados de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) da medida provisória que faz um pente-fino no órgão.
Na prática, Bolsonaro permitirá que esses dados sejam utilizados por bancos e empresas para fazer um marketing direcionado a esse público.
O presidente sancionou com cinco vetos a MP convertida em lei durante cerimônia no Palácio do Planalto na terça-feira (18).
Motivação é combater fraudes
Segundo Bolsonaro, dois terços dos benefícios têm fraude. “No BPC (benefício para idoso carente) tem fraude, no Bolsa Família tem fraude. Lamentavelmente é um país que se acostumou com a fraude”, afirmou.
O capitão reformado disse que o governo busca um ponto de inflexão para mostrar à população que, diante da situação fiscal frágil do país, a primeira ação é “combater a fraude e não aumentar imposto.”
Em 2019, 806 mil beneficiários foram notificados pelo INSS por indícios de irregularidades.
Os trechos vetados fazem parte de um acordo com o Congresso durante a tramitação da MP.
Um deles impedia que informação de benefícios e informações pessoais, trabalhistas ou financeiras de segurados e beneficiários pudessem ser utilizadas por pessoas físicas ou empresas para marketing ou oferta comercial com o objetivo de atrair esses clientes.
Bancos agora pode oferecer empréstimos e cartões
Outro vedava que bancos e sociedades de arrendamento mercantil com contratos diretos ou indiretos com o INSS usassem as informações como marketing para convencer os beneficiários a contratar empréstimos pessoais ou cartão de crédito.
O presidente retirou ainda do texto um inciso para evitar a interpretação de que dados pessoais de beneficiários do BPC (benefício de prestação continuada) fossem acessados.
O Senado aprovou a MP do início de junho, no prazo final para que ela não expirasse.
A MP é um dos pilares da reforma da Previdência, cujo principal projeto é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que endurece as regras para aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.