Quando o aposentado falece, é preciso dar baixa na inscrição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Em alguns casos após a morte do aposentado, o INSS continua a depositar o valor referente a aposentadoria. Pode acontecer, durante alguns meses, devido a falhas de comunicação entre o cartório responsável pelo Atestado de Óbito e o instituto.
Desta forma, se algum filho ou parente próximo ter acesso ao cartão e a senha do aposentado – o que é muito comum – é possível sacar dinheiro.
Saque indevido é estelionato
Mas atenção: esta prática é considerada crime grave, sujeito à punição e devolução dos valores.
É crime de estelionato previsto no Artigo 171 do Código Penal, que pode resultar na pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa e devolução do que foi retirado indevidamente.
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Direitos assegurados na pensão por morte
Mas, dentro da legalidade, familiares e dependentes contam com uma série de direitos após a morte do aposentado.
Entre os principais direitos estão o saque do resíduo de benefício e a pensão por morte. Observando que é necessário solicitar e comprovar ao INSS o grau de dependência.
Após enviar o requerimento, o próprio instituto irá analisar a situação e fazer um balanço do resíduo disponível para disponibilizá-lo à família.
É possível agendar atendimento junto ao INSS pelo telefone 135 ou pela internet, via Meu INSS
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Documentação necessária
- Certidão de óbito do aposentado falecido;
- RG e CPF do aposentado;
- Número de Inscrição do Trabalhador — NIT (PIS/PASEP) do aposentado.
Também é exigido que se esteja dentro do grupo de dependentes indicado pelo INSS
- Filhos menores de 21 anos;
- Filho mais velho incapaz de trabalhar por invalidez;
- Cônjuge ou companheiro comprovado;
- Ex-cônjuge que receba pensão alimentícia;
- Enteado ou menor tutelado, mediante declaração do aposentado.
Também é bom ressaltar que para cada grupo há uma documentação específica:
- Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou comprovação de união estável;
- filhos: certidão de nascimento;
- enteado ou menor tutelado: certidão judicial de tutela (no caso do menor tutelado); certidão de nascimento do dependente; certidão de casamento comprovando união entre o aposentado falecido e o genitor do enteado; comprovação de dependência econômica;
- pais: certidão de nascimento do aposentado; uma declaração de inexistência de dependentes preferenciais; comprovação da dependência financeira;
- irmãos menores de 21 anos: certidão de nascimento; declaração de inexistência de dependentes preferenciais, inclusive a inexistência dos pais do aposentado; comprovação da dependência financeira.
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