Se eu me casar novamente, perco o direito à pensão por morte? A Lei nº 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), estabelecia que a pensão por morte se extinguia pelo casamento de pensionista do sexo feminino.
No entanto. ela foi revogada e em 1991 foi estabelecida a Lei 8.213 que proíbe que a pessoa que recebe a pensão por morte possa se casar novamente ou tenha união estável e ainda sim, continue recebendo o benefício.
A súmula nº 170 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), também fala sobre esse tema:
“…não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria da situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício…”.
No entanto, existem casos em que o INSS, (Instituto Nacional do Seguro Social) realize a suspensão do benefício por conta própria.
Sendo assim, ao verificarmos as leis citadas, a suspensão no pagamento se torna é ilegal, pois, não há lei específica que estabeleça a necessidade de suspensão da pensão se o beneficiário se casar novamente.
Na dúvida, consulte um advogado.
O que é pensão por morte?
Somente têm direito à receber a pensão por morte aqueles que são dependentes diretos da pessoa falecida ou daquele que teve sua morte presumida.
Mas, para isso, o falecido precisa ser considerado segurado do INSS , seja por meio de contribuição (formal ou informal) ou se antes da morte ele estava recebendo benefícios previdenciários ou até mesmo aposentadoria.
Leia sobre acúmulo de benefícios do INSS
Duração da Pensão
Cada caso deve ser verificado de forma individual, mas no caso do cônjuge do falecido, a pensão pode ser vitalícia se o mesmo tiver 44 anos ou mais.
Na tabela abaixo as respectivas idades e tempo de pagamento da pensão:
- Menos de 21 anos: 3 anos
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos
- A partir de 44 anos: Vitalícia
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