19 de abril de 2024

(Por Magali Simone – Especial para o site Aseapprevs)

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Eletricista, uma das profissões que têm direito à aposentadoria especial (Imagem: Pixabay)

Mesmo com as reformas na Previdência, tenho direito a Aposentadoria Especial?

Se você trabalhou por mais de um ano e meio  (18 meses) na área da saúde como auxiliar de laboratório, operador de raio-x, ou é médico ou enfermeira, tem direito a se aposentar mais cedo, com 15 anos a 20 anos de contribuição.  O motivo é ter exercido função profissional que ofereceu risco à saúde e à integridade física.

Também fazem jus a este benefício, os profissionais que trabalham com agentes biológicos, vigilantes e guardas municipais armados, trabalhadores que lidam com substâncias químicas, óleos ou estão expostos a ruídos constantes, ou ainda que atuam no subsolo na retirada de minério.

          Para se ter direito a este tipo de aposentadoria, além do tempo de contribuição e idade exigidos pela Previdência, o trabalhador também tem que comprovar ter sido exposto aos substâncias químicas, físicas ou biológicas prejudiciais à sua saúde.

            Como a aposentadoria especial foi criada para garantir a proteção da saúde do empregado, não há distinção de gênero, o que significa que as mesmas regras são aplicadas a homens e mulheres.

           

Veja se as profissões que têm direito ao benefício da Aposentadoria Especial

  • Soldadores Médicos,
  • Auxiliar de laboratório:
  • Enfermeiros,
  • Dentistas,
  • Engenheiros,
  • Mecânico
  • Aeronautas,
  • Eletricistas,
  • Motoristas e cobradores de ônibus,
  • Motoristas e ajudantes de caminhão,
  • Frentista em posto de gasolina,
  • Técnicos em radiologia,
  • Bombeiros,
  • Investigadores
  • Guardas com uso de arma de fogo,
  • Metalúrgicos,
  •  

Mas, atenção com a reforma da Previdência

Se o Projeto de Reforma da Previdência for alterado como proposto pelo governo federal, o tempo mínimo para  concessão da aposentadoria especial será alterado, o que está sendo criticado por várias entidades de classe. A aposentadoria especial passará a ser calculada com o mesmo redutor aplicado  para os demais trabalhadores, ou seja, receberá 70% da média salarial e não mais 100% para conseguir o benefício integral.


(* Acompanhe algumas questões sobre a reforma da Previdência na página da Auditoria Cidadã da Dívida – link abaixo

https://auditoriacidada.org.br/

7 thoughts on “Tenho direito a Aposentadoria Especial?

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