INSS vai pagar atrasados a 4,9 mil aposentados. Valores começam a ser pagos mês que vem. Veja como ver se você tem direito
Todos os meses a Justiça libera valores atrasados do INSS para quitar processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, ganhos contra o INSS.
Em setembro, por exemplo, o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 83,7 milhões de atrasados para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pagar ações referentes ao mês de agosto.
Este mês o valor foi um pouco menor: R$78,2 milhões para quitar 4.943 processos, no âmbito do TRF-2, cujas sentenças foram proferidas em setembro. Em todo o país, mais de R$ 1 bilhão foi destinado aos tribunais federais para 70.073 processos, com 84.932 beneficiários.
Os recursos liberados para o TRF-2 vão quitar as pendências com segurados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$ 59.880). É importante destacar que não há mais como o INSS recorrer destas sentenças. Então a grana é certa!
Valores atrasados do INSS serão pagos a partir do dia 11 de novembro
Os segurados vão receber os valores das ações a partir de 11 de novembro em contas correntes abertas pelo TRF-2 em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial. No caso de o beneficiário já ter morrido, os herdeiros têm direito a receber a quantia.
Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do tribunal regional federal responsável pela sua região.
Como consultar pela internet
Atualmente, o Brasil possui cinco Tribunais Regionais Federais, divididos em regiões. Suas sedes estão localizadas em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).
Para facilitar a pesquisa na página do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a operação de consulta.
(*Com informações de Martha Imenes – O Dia – Link abaixo