Condomínios residenciais e prédios comerciais deverão incorporar os recursos de acessibilidade em todas as áreas comuns. Todas as construções terão prazo de 18 meses (um ano e meio) para se adaptarem às novas regras determinadas pelo Decreto 9.411, que, por sua vez, regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão.
O decreto estabelece que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.
Estacionamentos com vagas preferenciais
O documento define também que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O decreto foi assinado no final de julho pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, quando estava interinamente na Presidência da República.
(* Com informações da Agência Estado – Leia mais Aqui)