A Associação Eclética – Aseapprevs está ampliando os benefícios que oferece a todos os seus associados, incluindo familiares. Mas, para isso será preciso alterar a contribuição mensal. No entanto, atenção: esta alteração é espontânea não significa que sua contribuição vai aumentar.
A fim de alterar estes valores de contribuição – hoje restrito a 1% do valor do benefício do associado -, diretoria e associados reuniram-se numa Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no dia 27 de agosto.
É que para se alterar o estatuto é necessária a realização desta assembleia para que os associados conheçam, apreciem e votem as modificações propostas. E todas foram aprovadas por unanimidade.
Mudanças
A principal modificação está sendo feita no Capítulo VI (Do Patrimônio e Fonte de Recursos) na seção II (Das Fontes de Recursos). Especificamente no artigo VII, parágrafo 1º “A contribuição dos associados fundadores e efetivos se dará à razão de 1% a 5% dos proventos oriundos dos benefícios previdenciários (…)
Ou seja, a contribuição será de 1% a 5% do valor recebido, sendo que a definição fica por conta de cada associados. O associado opta, por exemplo, por 3% de seu benefício. Ou seja, no mínimo 1% e no máximo 5%. Hoje, as contribuições são limitadas a 1% do que o aposentado ou pensionista recebe.
Mas qual o motivo?
Com a implantação da chamada ‘Assistência Funeral” (matéria publicada na última edição de ‘O Eclético’) os valores a serem descontados podem, dependendo do caso, serem maiores que a contribuição do associado junto à Asseaprevs. O que inviabilizaria o pagamento da Assistência Funeral ou outros benefícios que possam ser oferecidos dentro do plano de expansão da entidade. Assim, o associado que quiser usufruir desta assistência funeral pode optar por um dos planos e, também, aumentar sua contribuição junto à entidade.
Lembrando que esta mudança é espontânea, bem como à adesão ao plano de ‘Assistência Funeral’.
Outras modificações
O Estatuto da Aseapprevs também foi modernizado com a supressão de alguns itens considerados obsoletos e inadequados – como a questão da reeleição e da existência de um cargo de ‘presidente de honra’.
Também foi extinto o Conselho Deliberativo – considerado sem efeito. No entanto, os seis membros eleitos no ano passado, permanecem em suas funções – três titulares e três suplentes – até o fim deste mandato.
As modificações ainda dependem da aprovação de uma ata e o registro em cartório, o que deverá ser feito nas próximas semanas.
No link abaixo, o estatuto atual – a ser modificado