Projeto de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, sugere aumentar para 70 anos a idade mínima para realização da renovação de CNH a cada três anos.
O PL 8.216/17 já foi aprovado, mas ainda precisa da análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para entrar em vigor.
O que determina a lei
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB):
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I – de aptidão física e mental;
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
Para o relator do Projeto, deputado Mauro Lopes (MDB-MG): “Um grande contingente de pessoas chega aos 65 anos absolutamente saudáveis. São ativas e levam uma vida independente”.
Assim, não se justifica continuar exigindo dos condutores com mais de 65 anos que enfrentem burocracia e desembolsem dinheiro a cada três anos para renovar os exames citados acima.
(Com informações do Portal Auto Papo – Leia mais Aqui