17 de junho de 2025

Entenda as regras e saiba se você precisa declarar

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e aposentados e pensionistas frequentemente se perguntam sobre a necessidade de declarar e a possibilidade de isenção. As regras podem parecer complexas, mas vamos esclarecer os principais pontos.

Quem é obrigado a declarar?

De acordo com o site FDR, aposentados e pensionistas são obrigados a declarar o Imposto de Renda caso se enquadrem em alguma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis: Se a soma dos seus rendimentos tributáveis (como aposentadoria, pensão do INSS e outros rendimentos) ultrapassar o valor de R$30.639,90 durante o ano de 2024.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: Se o total de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte for superior a R$200.000,00.
  • Atividade rural: Se obtiveram receita bruta anual superior a R$142.798,50 com atividade rural.
  • Ganho de capital: Se realizaram operações na bolsa de valores ou tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
  • Posse de bens: Se possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$800.000,00.

Isenção por doença grave

Existe uma situação específica que garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas:

  • Doenças graves: Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, e outras, podem ser isentos do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. É importante obter um laudo médico oficial para comprovar a condição.

Saiba como acessar a Declaração de Rendimentos

Como declarar

Se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, geralmente entre março e maio. A declaração pode ser preenchida online, por meio do programa gerador da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Atenção: É fundamental verificar todas as informações e documentos necessários para evitar erros e problemas com a Receita Federal.


Com base no site FDR – Acesse aqui


1 thought on “Aposentado é isento do IR?

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