
Os profissionais que atuam como Motoboys têm direito à Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei 12.997/2014 alterou a CLT para considerar perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta, o conhecido motoboy. Seguindo essa ideia, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.565/2014, que aprovou o anexo V da NR 16. Dessa forma, regulamentou-se as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade:
“1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
- Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”
Leia sobre os direitos dos motoboys
Como comprovar
É preciso comprovar a exposição à periculosidade para ter direito à concessão da Aposentadoria Especial, mediante a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. Além disso, o LTCAT e o PPRA, documentos elaborados pela empresa, não são de apresentação obrigatória, mas podem ajudar na comprovação.
A apresentação da carteira de trabalho e contracheques com recebimento de adicional de periculosidade também é importante. Ainda, a atividade especial desempenhada pelo motoboy pode ser comprovada por meio de perícia técnica individualizada no processo.