21 de novembro de 2024
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Dona de casa que contribuem também serão afetadas

A proposta de reforma da Previdência não deve alterar a regra que permite que donas de casa façam contribuições como ‘facultativa’ e tenham acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O projeto também não propõe, até o momento já que está em tramitação na Câmara dos Deputados, mudanças na previdência outras pessoas que recolhem como como facultativos.

Porém, como muda as regras gerais da aposentadoria, a reforma da Previdência também irá afetar estes segurados. Eles estarão sujeitos às alterações propostas no cálculo dos benefícios, na idade mínima e no tempo de contribuição.

O que fica igual

Pessoas que não têm renda ou exercem atividades não remuneradas, como estudantes, donas de casa ou desempregados, poderão continuar fazendo recolhimentos mensais ao INSS e assim garantir acesso a benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e aposentadorias.

Os pagamentos são feitos pelo próprio segurado todos os meses, em três alíquotas disponíveis:

  • 20% entre o salário mínimo e o teto (dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição)
  • 11% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade)
  • 5% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade apenas para baixa renda).

O que muda se a reforma for aprovada?

O facultativo que recolhe 20% e quer se aposentar por tempo de contribuição estará sujeito às alterações nas regras desse benefício.
Ou seja, a depender de sua idade e tempo de INSS, entrará em uma das quatro regras de transição ou só poderá pedir a aposentadoria ao completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. Também precisará ter 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de recolhimentos.

Quem paga 11% ou 5% sobre o mínimo só pode entrar na transição da aposentadoria por idade. Para as mulheres, a idade mínima, hoje em 60 anos, subirá seis meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos, em 2023. Para os homens, o tempo de INSS, hoje em 15 anos, subirá seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos em 2029.

(* Com informações do UOL/Economia – A íntegra está em

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/07/10/previdencia-alteracao-regras-dona-de-casa-facultativos.htm

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