19 de abril de 2024
Leao_IR
O leão do Imposto de Renda

Todo cidadão que tenha rendimentos superiores a R$ 28.559,70 deverá apresentar a declaração de imposto de renda. Assim, todo aposentado com menos de 65 anos de idade tem o mesmo dever de cidadão. Abaixo disso, não há tributação.

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Isentos Até 28.559,70
Contribuintes Acima de 28.559,70

Para aposentados e pensionistas com idade superior a 65 anos, a receita estipulou a isenção até o valor de R$ 1.903,98 mensais ou R$ 24.751,74 anuais. Isso significa que o valor que exceder ao montante estipulado nesta isenção deverá ser informado e inserido como tributável até o limite de R$ 28.559,70.

APOSENTADO E PENSIONISTA ACIMA DE 65 ANOS
Isentos Até 1.903,98 mês ou 24.751,74
Contribuintes Acima de  24.751,74 + 28.559,70 ano
Obs: Veja que o aposentado com mais de 65 anos somente pagará o Imposto caso o valor anual ultrapasse os dois valores acima. Entretanto, os valores precisam ser declarados.

Um exemplo para tornar esse cálculo visível:

Determinado aposentado com mais de 65 anos ganha R$ 3.000,00 mensais. Acumulado, o rendimento anual é de R$ 39.000,00, contabilizando o décimo terceiro salário. Esse valor ultrapassou em R$ 14.248,26 o limite de isenção para aposentados e pensionistas acima de 65 anos. Entretanto, esse excedente não ultrapassou o valor de R$ 28.559,70.

Portanto, mesmo informando o valor excedente, o aposentado continua isento de pagamento do Imposto de renda. Veja dois casos abaixo. Um de isenção total e outro sujeito à tributação.

CALCULO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS ACIMA DE 65 ANOS QUE EXCEDEREM A ISENÇÃO, DESCONTANDO-SE OS 24.751,74
Rendimento Excedente Tributável Situação
39.000,00 14.248,26 28.559,70 Isento
58.500,00 33.748,26 28.559,70 Contribuinte
Como se verifica, o excedente só é tributável se ultrapassar o limite de isenção cabível para contribuintes normais

                O site da Previdência Social disponibiliza em sua Agenda Eletrônica os extratos dos rendimentos para consulta, facilitando assim o acesso e a conferência das informações.  Os aposentados deverão estar atentos aos seguintes dados a serem informados para que o extrato seja visualizado na página:

DADOS A SEREM INFORMADOS NO SITE
1- Informar o ano base – 2018
2- Número do benefício
3- Data de nascimento
4- Nome do beneficiário completo
5- CPF
Obs: O extrato poderá ser impresso.

Tabela para a obrigatoriedade da Declaração.

Caso o aposentado não se enquadre em nenhum dos itens da tabela abaixo, não precisará declarar o Imposto de renda.

ISENTOS DE DECLARAR OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE NÃO SE ENQUADRAREM NESTES ITENS
* Rendimentos Tributáveis igual ou superior a 28.589,70
* Rendimentos Isentos superiores a 40.000,00
* Rendimentos de atividade Rural acima de 142.798,50
* Bens em 31-12-2018 acima de 300.000,00
* Posse de terra ou imóvel em valor superior a 300.000,00
* Operações em Bolsa de Valores

                Como declarar?

                A declaração do Imposto de Renda é auto-explicativa, bastando inserir os dados com atenção. Caso o contribuinte aposentado ou pensionista tenha sido descontado do imposto na fonte e queira fazer jus a restituições de direito, a Receita disponibiliza dois modelos de declaração: a simplificada e a completa. Portanto, sugere-se que faça as duas sem enviar e veja qual delas oferece maior valor a ser restituído.

                Idosos terão preferência na devolução?

                Sim. A pessoa com idade igual ou superior a 60 anos terá prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância. Dessa forma, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado colocará o idoso como preferencial de atendimento.

                Ao se consultar as datas das restituições, não havendo nenhum problema, os idosos serão beneficiados no primeiro lote de restituição.

                Como posso saber se minha declaração deu problema?

                Quase que imediatamente. Ao emitir a declaração e o processamento da mesma detectar alguma inconsistência, em 48 horas já estará disponível no site da Receita o resultado da declaração. Portanto, é importante acompanhar o processamento, pois o contribuinte poderá resolver o problema rapidamente, sem acarretar danos maiores com correções de valores.

                Núcleos de Assistência Contábil e Fiscal

                A Receita Federal capacitou núcleos nas universidades com a finalidade de assessorar o contribuinte a fazer a sua declaração. Segundo o Superintendente Adjunto Auditor Fiscal da Receita Federal em Belo Horizonte, Guilherme Ferreira, “essa assessoria é gratuita, e favorece ao contribuinte buscar esses núcleos mais próximos à sua residência, sem precisar se deslocar à receita para maiores esclarecimentos”.

                Caso o contribuinte queira saber onde ficam esse Núcleos de Assistência Contábil e Fiscal, basta entrar no site da Receita Federal e checar a localização dos mesmos em sua cidade.

                Correção da Tabela do Imposto de Renda

                Ainda não foi dessa vez que a tabela do Imposto de Renda foi reajustada para os contribuintes. Este não reajuste implica em uma contribuição maior para os declarante de aproximadamente 3,5%, índice relativo à inflação do ano de 2018.

                É a contínua luta do contribuinte contra a mordida do Leão, que a cada ano aumenta a intensidade da sua embocadura.

Confira no site da Receita Federal

https://bit.ly/2ufTXge

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