22 de novembro de 2024
Sessão plenária do STF

Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão de isentar do Imposto de Renda as pessoas com doenças graves e que continuam a trabalhar.

Atualmente, esta isenção somente contempla trabalhadores que já se aposentaram por problemas de saúde ou acidente de trabalho.

Ainda não há data marcada para julgamento que faz faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O pedido foi feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

As doenças graves que permitiram a isenção de IR para os aposentados — e que também poderão garantir o direito aos trabalhadores doentes em atividade — são aquelas previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.

São elas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids.

O que diz a procuradora-geral da República

O argumento da procuradora-geral é que a isenção de IR apenas para os aposentados, e não para os trabalhadores em atividade que sofrem com as mesmas doenças, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da igualdade.

(* Com informações do ‘Extra’ – Clique AQUI e leia mais)

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