Os segurados que tiverem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS suspensos por conta do resultado da perícia médica do pente-fino podem apelar. Basta recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social para voltar a receber o benefício. De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) “o beneficiário deve recorrer à Junta de Recursos, pois os benefícios já foram concedidos por via judicial”.
Desde a era Temer é o MDS que comanda o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
E como o segurado deve proceder para recorrer?
O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar o pedido de recurso na mesma agência em que o benefício foi negado. Em seguida, preencher formulário e encaminhar à junta. Esse documento está disponível no site do INSS em www.inss.gov.br/forms/formularios/form015.html.
É preciso informar nome, endereço e motivo do recurso.
Também o número de indeferimento, cessação, data fixada para início da aposentadoria ou pensão, valor inicial fixado e decisão do processo. O segurado precisa marcar em qual deles se encaixa o seu caso. E, mais abaixo, explicar, em 20 linhas, o motivo do recurso.
Depois que o processo é protocolado na agência do INSS, vai à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social.
É gerado número que o segurado usará para acompanhar o andamento do processo pelo e-recursos, nova ferramenta no site www.previdencia.gov.br.
Quem tem mais de 55 anos não passa por revisão
Um dado importante a destacar é que nem todos os beneficiários de auxílio doença ou aposentados por invalidez podem ser alvo do pente-fino do INSS. O benefício não será cortado de quem tem mais de 55 anos de idade e recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos.
Também fica de fora o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.
(* Com informações de ‘O Dia’ – Clique Aqui e leia mais)