TRF3 Determina Restituição e Indenização a Aposentada Vítima de Fraude em Empréstimos Consignados

Decisão judicial obriga Caixa e INSS a ressarcirem valores descontados indevidamente e a pagarem indenização por danos morais.
São Paulo – A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão de primeira instância que condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restituírem os valores descontados indevidamente do benefício de uma aposentada, vítima de fraude em dois empréstimos consignados. Além da restituição integral dos valores, as instituições foram condenadas a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
Detalhes do Caso
A aposentada, ao constatar os descontos indevidos em seu benefício previdenciário, acionou o Judiciário buscando a anulação dos contratos fraudulentos, a devolução dos valores descontados e uma compensação por danos morais. A 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP atendeu ao pedido, declarando a nulidade dos empréstimos e determinando a restituição dos valores, além de fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
O INSS recorreu da decisão ao TRF3, mas a decisão de primeira instância foi mantida.
Decisão do TRF3
Os magistrados do TRF3 entenderam que tanto a Caixa quanto o INSS são responsáveis pelos prejuízos causados à aposentada. A beneficiária teve descontos em seu benefício previdenciário relativos a dois empréstimos consignados, totalizando R$ 11.960,00, sem que houvesse sua autorização.
O TRF3 destacou que o INSS falhou ao não verificar a autenticidade da autorização dos empréstimos, não exigindo a documentação comprobatória e não investigando a possível fraude de forma adequada.
Com informações do TRF3.