Auxílio-Inclusão para Titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Objetivo:
- Incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
- Fornecer um pagamento equivalente a meio salário mínimo.
Destinatários:
- Titulares do BPC que começam a exercer atividade remunerada.
- Pessoas cujo BPC foi cessado nos últimos 5 anos devido ao exercício de atividade remunerada.
- Pessoas cujo benefício assistencial foi suspenso nos últimos 5 anos pelo mesmo motivo.
Requisitos:
- Iniciar atividade remunerada que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou filiado a regime próprio de previdência social (União, estados, Distrito Federal ou municípios).
- Ter remuneração mensal limitada a 2 salários mínimos.
- Manter inscrição atualizada no CadÚnico no momento da solicitação do auxílio-inclusão.
- Apresentar deficiência moderada ou grave.
- Ter inscrição regular no CPF.
- Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluindo a renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Importante:
- O auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social. Portanto, ao iniciar uma atividade remunerada, o BPC será suspenso.
- Caso o beneficiário deixe de trabalhar, poderá voltar a receber o BPC, desde que preencha os requisitos para reativação.
Leia: como manter o BPC
Atenção às Notícias Falsas:
- O auxílio-inclusão não é um bônus do BPC.
- Não é devido ao titular do benefício assistencial concedido à pessoa idosa.
- Se o titular do benefício destinado à pessoa com deficiência começar a trabalhar, o BPC será suspenso.
Mais Informações:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
- Ligue para a Central 135.
Manter-se informado sobre seus direitos é essencial para garantir os benefícios devidos e evitar transtornos.