30 de outubro de 2024

Auxílio-Inclusão para Titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Objetivo:

  • Incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
  • Fornecer um pagamento equivalente a meio salário mínimo.

Destinatários:

  • Titulares do BPC que começam a exercer atividade remunerada.
  • Pessoas cujo BPC foi cessado nos últimos 5 anos devido ao exercício de atividade remunerada.
  • Pessoas cujo benefício assistencial foi suspenso nos últimos 5 anos pelo mesmo motivo.

Requisitos:

  • Iniciar atividade remunerada que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou filiado a regime próprio de previdência social (União, estados, Distrito Federal ou municípios).
  • Ter remuneração mensal limitada a 2 salários mínimos.
  • Manter inscrição atualizada no CadÚnico no momento da solicitação do auxílio-inclusão.
  • Apresentar deficiência moderada ou grave.
  • Ter inscrição regular no CPF.
  • Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluindo a renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Importante:

  • O auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social. Portanto, ao iniciar uma atividade remunerada, o BPC será suspenso.
  • Caso o beneficiário deixe de trabalhar, poderá voltar a receber o BPC, desde que preencha os requisitos para reativação.

Leia: como manter o BPC

Atenção às Notícias Falsas:

  • O auxílio-inclusão não é um bônus do BPC.
  • Não é devido ao titular do benefício assistencial concedido à pessoa idosa.
  • Se o titular do benefício destinado à pessoa com deficiência começar a trabalhar, o BPC será suspenso.

Mais Informações:

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Ligue para a Central 135.

Manter-se informado sobre seus direitos é essencial para garantir os benefícios devidos e evitar transtornos.


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