A desistência do pedido da aposentadoria pode sim ser feita, e pode ser realizada em qualquer período, desde que o trabalhador não tenha sacado o primeiro depósito do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nem os recursos do FGTS ou PIS.
O primeiro passo para a desistência da aposentadoria é realizada no ato de não sacar o primeiro depósito do benefício. Ao não resgatar o valor, o processo de solicitação do benefício é automaticamente arquivado. Assim, o segurado pode aguardar a data que melhor lhe couber para um novo pedido.
Leia sobre pedidos de revisão
No entanto, vale salientar que, os valores relacionados aos benefícios já citados, como FGTS e PIS, não podem ser resgatados, pois o ato anula a possibilidade de desistência temporária da aposentadoria.
Caso não seja mais possível a desistência, o segurado somente poderá solicitar um ajuste no valor do benefício, que acontece através de uma revisão administrativa, ou até mesmo pela Justiça.
Como fazer para desistir
A solicitação da desistência pode ser realizada através do site ou aplicativo Meu INSS ou por o atendimento presencial, que deve ser agendado pelo telefone 135.
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