No Brasil, a legislação permite que segurados inscritos na Previdência até julho de 1991 não necessitam completar 15 anos de recolhimentos no INSS para pedir aposentadoria. Trabalhadores que atingirem o tempo para se aposentar por idade podem requerer o benefício mesmo que não tenham contribuído por 180 meses. Porém, especialistas garantem que, na prática, a medida não sido uma realidade.
“O INSS nega o direito ao segurado”, disse Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados, em entrevista à imprensa.
Ela explicou ainda que é necessário esclarecer algumas questões quanto ao benefício.
“Muitos entendem que as 180 contribuições para a aposentadoria por idade valem para todos. Mas isso não é verdade”, declarou.
Tabela contém uma regra de transição
Segundo Jeanne, a regra geral vale para contribuintes que completaram 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) a partir de 2011. Nestes casos, a carência mínima é de 180 contribuições. Mas, para os inscritos até 24 de julho de 1991, foi criada uma regra de transição que estabeleceu tabela progressiva.
Conforme a tabela do INSS, aqueles que completaram 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 1991 e 1992 devem cumprir carência mínima de 60 meses (5 anos) de contribuição. Em 1993, 66 meses (5 anos e meio); em 1994, 72 contribuições (6 anos); e assim progressivamente.
Segundo informação divulgada pelo jornal O Dia, o INSS não reconheceu a tabela, que consta do próprio regulamento. Foi assim que, um o segurado de 88 anos, morador de de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro, decidiu entrar na Justiça para conseguir a concessão do benefício. Ele tinha oito anos (96 meses) de contribuição.
(* Com informações de Pleno News e o Dia – Leia mais Aqui )