A partir deste sábado, 1º de dezembro, começa a valer o novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição no Brasil.
A mudança deve provocar leve queda no valor pago aos novos segurados (hoje o mínimo é de R$ 954 e o teto de R$ 5.645,80). Ou seja, o trabalhador precisará trabalhar por um pouco mais de tempo para ter o mesmo benefício a que teria se o direito fosse pago com base nas regras anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a alteração se deve a nova tábua de mortalidade no País, divulgada na última quinta-feira (29), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O impacto se dá porque o fator considera esse dado para definir o pagamento aos aposentados, uma vez que houve aumento na expectativa de vida (pós-nascimento) – de 75,8 em 2016 para 76 anos em 2017 – e de sobrevida (tempo restante) de cada brasileiro.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) explica que o fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos demais casos a utilização da fórmula é opcional e aplicada apenas quando aumenta o valor do benefício.
Pelas regras por tempo de contribuição, “se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração”, com isto na média tende a ocorrer redução, próxima dos 0,80% sobre os valores pagos até 30 de novembro.
Hoje a norma principal de aposentadoria por tempo de contribuição, 85/95 progressiva concede a aposentadoria integral quando a soma da idade da pessoa e o seu tempo de contribuição à Previdência alcança os 85 pontos para homens e 95 para mulheres. Já a partir de 31 de dezembro, esse total de pontos será progressivo e atualizado a cada dois anos até 2026, sendo acrescido um ponto além do necessário hoje para a aposentadoria.
Fórmula para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando a regra 85/95 progressiva:
Mulher
Até 30/12/18: 85
31/12/18 a 30/12/20: 86
31/12/20 a 30/12/22: 87
31/12/22 a 30/12/24: 88
31/12/24 a 30/12/26: 89
A partir de 31/12/26: 90
Homem
Até 30/12/18: 95
31/12/18 a 30/12/20: 96
31/12/20 a 30/12/22: 97
31/12/22 a 30/12/24: 98
31/12/24 a 30/12/26: 99
A partir de 31/12/26: 100