Se eu contrair Covid-19 terei direito ao auxílio da Previdência Social?
Nem sempre os poucos dias que compreendem o período de afastamento recomendado por médicos, que, no geral, variam entre 7 e 14 dias, são suficientes para a plena recuperação do trabalhador. E, nesses casos, pode ser necessária uma extensão do atestado médico.
No geral, em caso de infecção pela COVID-19, a regra segue a mesma das demais doenças. Ou seja, o trabalhador que permanecer incapacitado de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias tem direito ao benefício. O motivo do impedimento, claro, precisa ser atestado por um médico e confirmado pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É aí que surgem as dúvidas: a empresa continua pagando meu salário durante o afastamento? Tenho direito ao auxílio-doença? Preciso fazer perícia no INSS? Tenho algum direito caso eu tenha contraído a doença no ambiente de trabalho?
Leia: Principal causa de afastamentos do trabalho
Para quem trabalha de carteira assinada
Se você for um empregado formal, com carteira assinada, e precisar se afastar por mais de 15 dias, o primeiro passo é entregar o laudo médico ao departamento de recursos humanos da sua empresa, que será responsável por providenciar o afastamento.
Uma lei editada no ano passado garantia a possibilidade de concessão do benefício apenas com o atestado médico, sem a necessidade de perícia. No entanto, essa alteração foi revogada no fim de 2020 e a perícia voltou a ser exigida em casos de afastamento devido à COVID-19.
Leia sobre acúmulo de benefícios
O próximo passo para solicitar o benefício caso você se afaste do trabalho por mais de 15 dias, portanto, é agendar a perícia médica, o que pode ser feito por meio do telefone 135 ou do portal Meu INSS.
E atenção: devido à pandemia, o serviço não está com 100% da capacidade de funcionamento e a perícia pode demorar mais do que o normal.
Se você é um trabalhador informal
Mesmo que não tenha carteira assinada, você também pode contar com o benefício caso precise se afastar das suas atividades profissionais por mais de 15 dias, desde que, claro, você contribua mensalmente para o INSS.
O passo a passo para solicitar o benefício é o mesmo dos trabalhadores formais. A diferença é que o profissional que trabalha informalmente, além de ter um laudo médico comprovando que a doença o torna temporariamente incapaz para a execução da atividade, precisa também cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS:
- Ter cumprido carência de 12 contribuições mensais;
- Possuir qualidade de segurado (condição atribuída ao cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais).
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