27 de novembro de 2024
Prazo na revisão da vida toda
Previdência ganha prazo para organizar pagamento da revisão da vida toda

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresente, em 10 dias, um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”.

O prazo começou a contar na última sexta-feira (3). A revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais.


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Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.


Os argumentos de Moraes

Em sua decisão, Moraes declarou que os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. No entanto, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.
“De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu Moraes. “Não é razoável que, estabelecida pelo Supremo a orientação para para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial.”


Ouça a reportagem em áudio


(* Com informações do Poder 360 e da EBC )


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