21 de novembro de 2024

Aposentados do INSS que tiveram atrasados judiciais decorrentes de ações de concessão ou revisão de benefícios corrigidos pela Taxa Referencial (TR), antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim de setembro que determinou que seja feita pela inflação, devem pleitear a troca do indicador na Justiça. A mudança pode aumentar o valor recebido em até 35%, conforme o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Segundo ele, o que o segurado ganhou foi menor do que de fato tinha direito.

A decisão do STF garantiu que precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) sejam corrigidos por indicador oficial de inflação. Por seis votos a quatro, os ministros substituíram a TR pelo IPCA-E, considerado mais adequado para recompor o poder de compra dos segurados.

 

(* Com informações de Martha Imenes, de ‘O Dia’ – material completo Aqui )

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