23 de novembro de 2024

Apesar de exercerem atividades parecidas, diaristas e empregados domésticos se enquadram em categorias distintas dentro da Previdência Social. A diferença ocorre, principalmente, pelo vínculo (ou falta dele) perante o empregador. A diarista exerce atividade esporádica e não possui vínculo de emprego com quem presta serviços. Já o empregado ou empregada doméstica trabalha de maneira contínua, três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, o que constitui um vínculo empregatício. Essa diferença vai impactar na forma de contribuir para a Previdência Social.

Importante alertar que, no caso dos empregados domésticos, pode existir má fé de seus empregadores, ao não repassarem o recolhimento devido ao INSS. Foi o que aconteceu com Luzia Joana Damasceno, empregada doméstica há mais de 15 anos, que se surpreendeu ao conferir seu extrato previdenciário e observar que não constava recolhimento durante todo esse período. “Fui pega de surpresa ao saber que não constava, sendo que era descontada normalmente do meu salário a porcentagem referente ao INSS”, declarou.

Para não ocorrer situações semelhantes a de Luzia, o doméstico e qualquer outro trabalhador podem e devem conferir periodicamente se o recolhimento está sendo feito de forma correta. Os dados estão disponíveis no Extrato de Contribuição (CNIS), documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O extrato pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS.

Benefícios para diaristas e domésticas

Além da aposentadoria, diaristas e empregados domésticos têm direito a praticamente os mesmos benefícios (desde que se encontrem na qualidade de segurado), como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), salário-maternidade e salário-família.

Além disso, os dependentes desses segurados têm direito à pensão por morte, em caso de óbito, e ao auxílio-reclusão. A exceção é o auxílio-acidente – a diarista, por ser contribuinte individual, não tem direito a benefício acidentário.


Com informações do Portal do INSS – Leia mais aqui


2 thoughts on “Previdência: Doméstica ou diarista

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