Portaria publicada em maio deste ano pelo INSS, reconhece o direito ao pagamento do salário-maternidade às seguradas menores de 16 anos.
E quanto maior for a desigualdade social, mais presente estará a gravidez na adolescência. De acordo com dados do IBGE – leia aqui
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A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário.
Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança.
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