
A aposentadoria de um salário mínimo é impenhorável, ou seja não pode ser “cortada” para o pagamento de dívidas.
A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
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O caso refere-se a um senhor de 75 anos que, devido à idade não consegue mais voltar ao mercado de trabalho para complementar sua renda.
A aposentadoria é impenhorável, segundo a Justiça, “uma vez que atende apenas às necessidades vitais básicas do cidadão que a recebe.”
Em decisão na primeira instância, a Justiça determinara a penhor de 50% do ganho líquido do aposentado, assim que foi constatado que ele recebe via Previdência Social.
No entanto, na segunda instância, a decisão é que ele não poderia ser descontado – ou alvo da execição, pois ganha apenas um salário mínimo. Ou, R$ 1.045 em valores atuais.
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“É possível se observar que esse montante é considerado o mínimo, dadas as circunstâncias, que uma pessoa possa receber para atender suas ‘necessidades vitais básicas’, o que, pela realidade do país, sabe-se que ainda está deveras aquém do ideal”, afirmou em seu voto o ministro Evandro Valadão, relator do caso.