26 de abril de 2024
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Calcule seu tempo para se aposentar (Imagem: Pixabay)

Trabalhadores que já estavam trabalhando e perto do tempo de aposentadoria contam com as chamadas Regras de Transição da Aposentadoria. É para evitar prejuízos com as medidas da Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro do ano passado.

São elas:

1- Transição por sistema de pontos:

Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens de 96, já em 2020. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado.

A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

2- Transição por tempo de contribuição e idade mínima

Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição.

A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.


Leia sobre erros do INSS que podem te prejudicar

https://aseapprevs.com.br/tres-erros-do-inss-que-prejudicam-a-aposentadoria/

3- Transição com fator previdenciário − pedágio de 50%

As mulheres com mais de 28 anos de contribuição até 13/11/2019 e os homens com mais de 33 anos de contribuição até 13/11/2019 poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, Desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles).

Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.)

4- Transição com idade mínima e pedágio de 100%

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.


Veja sobre a Acumulação de Benefícios

http://www.riaam-minas.org.br/2020/08/21/acumulacao-de-beneficios-o-que-pode-e-o-que-nao-pode/

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5- Transição – Aposentadoria por idade ( INSS/RGPS)

A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.


(* Com informações do Jornal Contábil –
https://www.jornalcontabil.com.br/inss-7-regras-de-transicao-para-aposentadoria/


1 thought on “Conheça as cinco regras de transição da aposentadoria

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