Aposentado e demitido podem ficar com plano de saúde da empresa?
Ter um plano de saúde pago pela empresa é um grande benefício de quem trabalha com carteira assinada. Os planos de saúde estão cada vez mais caros e contratos individuais estão cada vez mais raros.
Mas quando eu me aposentar ou for demitido? Posso manter o plano? O que diz a lei?
Só tem direito quem paga uma parte do plano. Aposentados e demitidos sem justas causa podem ficar com o plano de saúde da empresa. A garante esta na Lei dos dos Planos de Saúde, de 1988.
Então, reforçando. A primeira questão é se o funcionário contribuiu ou não para o próprio plano. Se pagou, com desconto em folha, tem direito.
Caso somente a empresa bancava o valor total, não tem direito a nada.
Veja as regras para continuar com o plano da empresa
Aposentados
Segundo a lei, se o aposentado pagou pelo plano de saúde por dez anos ou mais, ele tem direito de manter o convênio pela vida toda. Esse período não precisa ser ininterrupto nem recente. Se o aposentado pagou o plano por período inferior a dez anos, pode ficar com o plano proporcionalmente ao tempo que contribuiu. “Ou seja, se contribuiu por cinco anos, terá direito de manter o plano por mais cinco anos.
Aposentados por invalidez
Os trabalhadores que perdem a capacidade de trabalho e são aposentados por invalidez não têm um desligamento da empresa, apenas uma suspensão do contrato de trabalho e, por isso, não perdem o direito ao plano de saúde.
Demitidos
Pessoas que foram demitidas sem justa causa e que tinham parte da mensalidade descontada em folha têm direito a continuar com o plano de saúde por pelo menos seis meses após a demissão.
(* Com informações do Economia/UOL – Clique AQUI e leia mais)