17 de junho de 2025

Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem estar cientes de uma importante medida relacionada ao recebimento de seus pagamentos. Se um beneficiário não retirar ou movimentar o pagamento por mais de 60 dias, o benefício pode ser suspenso. Essa situação ocorre especialmente para aqueles que recebem por meio de cartão magnético, ou seja, sem utilizar conta-corrente. Os valores não retirados são devolvidos ao INSS.

Nomeação de Procurador

Caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber o pagamento, é possível nomear um procurador. As razões para tal nomeação podem incluir:

  • Problemas de saúde: É necessário apresentar um atestado médico que comprove a condição.
  • Internação: Deve ser entregue uma declaração da clínica onde o beneficiário está internado.
  • Viagem: O beneficiário deve fornecer uma declaração escrita informando a duração e o destino da viagem.

A procuração deve ser assinada pelo titular do benefício ou, se isso não for possível, deve ser feita em cartório. Se o beneficiário não puder manifestar sua vontade total ou parcialmente, será necessário solicitar judicialmente a nomeação de um representante legal.

Administração Provisória

Os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, podem se cadastrar como administradores provisórios, permitindo que recebam o pagamento por até seis meses.


Leia: o que não pode ser suspenso

Reativação do Benefício

Se o pagamento foi suspenso, o beneficiário pode solicitar a reativação do benefício e a emissão dos valores não recebidos através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. A documentação necessária pode ser anexada diretamente no sistema, evitando a necessidade de comparecer a uma agência da Previdência Social. Alternativamente, é possível agendar a entrega da documentação em uma unidade de atendimento.

Para mais informações sobre como solicitar serviços relacionados ao pagamento, os interessados podem acessar os links disponíveis no site do INSS.


Com base em informações do Portal do INSS – Leia mais aqui


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