
Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem estar cientes de uma importante medida relacionada ao recebimento de seus pagamentos. Se um beneficiário não retirar ou movimentar o pagamento por mais de 60 dias, o benefício pode ser suspenso. Essa situação ocorre especialmente para aqueles que recebem por meio de cartão magnético, ou seja, sem utilizar conta-corrente. Os valores não retirados são devolvidos ao INSS.
Nomeação de Procurador
Caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber o pagamento, é possível nomear um procurador. As razões para tal nomeação podem incluir:
- Problemas de saúde: É necessário apresentar um atestado médico que comprove a condição.
- Internação: Deve ser entregue uma declaração da clínica onde o beneficiário está internado.
- Viagem: O beneficiário deve fornecer uma declaração escrita informando a duração e o destino da viagem.
A procuração deve ser assinada pelo titular do benefício ou, se isso não for possível, deve ser feita em cartório. Se o beneficiário não puder manifestar sua vontade total ou parcialmente, será necessário solicitar judicialmente a nomeação de um representante legal.
Administração Provisória
Os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, podem se cadastrar como administradores provisórios, permitindo que recebam o pagamento por até seis meses.
Leia: o que não pode ser suspenso
Reativação do Benefício
Se o pagamento foi suspenso, o beneficiário pode solicitar a reativação do benefício e a emissão dos valores não recebidos através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. A documentação necessária pode ser anexada diretamente no sistema, evitando a necessidade de comparecer a uma agência da Previdência Social. Alternativamente, é possível agendar a entrega da documentação em uma unidade de atendimento.
Para mais informações sobre como solicitar serviços relacionados ao pagamento, os interessados podem acessar os links disponíveis no site do INSS.